Acórdão TCU 3053/2016 — motivação e instrução do aditivo

O aditivo exige processo instruído com justificativa técnica, quantidades, valores e demonstração de economicidade.

Identificação da decisão

Data da sessão
2016-11-30
Colegiado
Plenário
Relator
Benjamin Zymler

Sumário oficial do TCU

representação da secex-mt. contratação da empresa autora dos estudos ambientais de rodovia para posterior gerenciamento ambiental, com suposta infração ao art. 9º da Lei 8.666/1993. ausência de análise pormenorizada de orçamento apresentado para celebração de termo de aditamento contratual. conhecimento e Procedência parcial. CIÊNCIA.

Tese

A alteração contratual deve ser precedida de processo administrativo com justificativa técnica, caracterização da necessidade, avaliação das quantidades e dos valores e demonstração de que a solução é econômica para a Administração.

Aplicação prática

Instrua o processo com memória de cálculo, desenhos ou estudos, causa superveniente, planilha comparativa, referências de mercado e manifestação sobre a manutenção das condições da contratação.

Limites

Uma justificativa genérica não substitui a demonstração do caso concreto. A existência de interesse público não afasta os limites legais nem a análise de preço.

Dispositivos relacionados

  • Lei 8.666/1993, art. 65

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