Acórdão TCU 3037/2009 — tributos e encargos de optante pelo Simples

Valores de tributos e contribuições indevidamente incluídos por optante pelo Simples devem ser apurados e ressarcidos.

Identificação da decisão

Data da sessão
2009-12-09
Colegiado
Plenário
Relator
José Mucio Monteiro

Sumário oficial do TCU

Fiscobras 2009. IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DA OBRA. AUDIÊNCIA. DETERMINAÇÕES. RECOMENDAÇÕES. CIÊNCIA AO CONGRESSO NACIONAL.

Tese

O julgado determinou a adoção de medidas para ressarcir valores de PIS, ISS e Cofins incluídos no BDI em percentuais superiores aos efetivamente devidos por empresa optante pelo Simples Nacional, além de encargos de Sesi, Senai e Sebrae dos quais ela estava dispensada.

Aplicação prática

Compare a planilha contratual com o regime tributário e as alíquotas efetivas da contratada. Se houver cobrança indevida, quantifique a diferença, assegure contraditório e adote a providência administrativa cabível para recomposição do erário.

Limites

A conclusão depende do enquadramento tributário da empresa no período e da efetiva incidência de cada parcela. Não presuma ressarcimento sem apuração documental e processo administrativo.

Dispositivos relacionados

  • Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º

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