Acórdão TCU 2591/2017

Na contratação integrada, não se deve cogitar que toda e qualquer modificação do anteprojeto seja absorvida pela contratada

Identificação da decisão

Data da sessão
2017-11-22
Colegiado
Plenário
Relator
Benjamin Zymler

Sumário oficial do TCU

RELATÓRIO DE AUDITORIA. FISCOBRAS/2016. OBRAS DE ADEQUAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA. CONTRATAÇÃO INTEGRADA. SOBREPREÇO DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DE ADITAMENTOS CONTRATUAIS SEM AMPARO LEGAL. determinação cautelar para retenção DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. OITIVAS. determinação de anulação de termo de aditamento contratual. cientificações e determinações.

Tese

Na contratação integrada, não se deve cogitar que toda e qualquer modificação do anteprojeto seja absorvida pela contratada. Devem ser distinguidas as mudanças por conta de erros de anteprojeto daquelas associadas à natural otimização do projeto de engenharia.

Aplicação prática

Classifique cada alteração proposta conforme sua origem, verificando se decorre de erro do anteprojeto ou de otimização natural do projeto de engenharia. Confira também se o risco ordinário já foi considerado na rubrica de riscos e imprevistos da taxa de BDI e documente a justificativa para eventual aditamento.

Limites

A tese não determina que toda alteração do anteprojeto seja suportada pela Administração ou pela contratada. A alocação do risco depende da natureza da alteração e não autoriza, por si só, a celebração de aditamento contratual.

Dispositivos relacionados

  • Lei 12.462/2011