Sumário oficial do TCU
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO. AQUISIÇÃO DE BENS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. FALHAS NA ESTIMATIVA DE PREÇOS. DEFICIÊNCIAS NO EDITAL. ALERTAS. RECOMENDAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
Tese
As estimativas do valor de mercado dos bens e serviços de tecnologia da informação devem considerar, além de pesquisa de preços junto a fornecedores, outras fontes, como contratações em outros órgãos e entidades da Administração Pública. Deve constar do edital a previsão de penalidades para o licitante que deixar de apresentar amostra para homologação técnica.
Aplicação prática
Realize a pesquisa de preços com fornecedores e consulte contratações de outros órgãos e entidades da Administração Pública. Documente as fontes utilizadas, confronte os valores cotados e confira se o edital prevê penalidade para a não apresentação de amostra exigida para homologação técnica.
Limites
A orientação foi dirigida às futuras contratações de bens e serviços de tecnologia da informação. O acórdão não definiu metodologia específica para o cálculo da média de mercado nem determinou que a pesquisa utilize fontes além das mencionadas. A ausência de dano ao erário decorreu, no caso concreto, da grande participação de licitantes e não dispensa a realização de pesquisa de preços confiável.
Dispositivos relacionados
- Lei nº 8.666/1993, art. 15, inciso V, § 1º
- Lei nº 8.666/1993, art. 43, inciso IV
- Lei nº 10.520/2002, art. 7º
- Decreto nº 5.450/2005, art. 28