Acórdão TCU 2380/2013

A realização de pesquisa de preços de mercado, previamente à fase externa da licitação, é exigência legal para todos os processos licitatórios, inclus

Identificação da decisão

Data da sessão
2013-09-04
Colegiado
Plenário
Relator
Ana Arraes

Sumário oficial do TCU

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DELIBERAÇÃO QUE JULGOU IRREGULARES AS CONTAS DE RESPONSÁVEIS PELO BANCO DA AMAZÔNA EM 2005. CONHECIMENTO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Nega-se provimento a embargos de declaração em que não se caracteriza a alegada omissão. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da deliberação adotada. 3. O vício objeto dos embargos deve ser aquele presente entre as premissas utilizadas pelo julgador e a conclusão a que chegou, e não entre o acórdão recorrido e o teor de doutrina ou jurisprudência.

Tese

A realização de pesquisa de preços de mercado, previamente à fase externa da licitação, é exigência legal para todos os processos licitatórios, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade, consistindo essa pesquisa de um mínimo de três orçamentos de fornecedores distintos. É necessária a apresentação de justificativa adequada sempre que não for possível obter número razoável de cotações.

Aplicação prática

Realize a pesquisa de preços previamente à fase externa da licitação e também nos processos de dispensa ou inexigibilidade. Consulte fornecedores distintos, registre as cotações e junte aos autos os documentos comprobatórios. Demonstre a realização de pesquisa junto a outras empresas, ainda que o preço praticado pela futura contratada seja conhecido no mercado. Justifique adequadamente a impossibilidade de obter número razoável de cotações.

Limites

A exigência de mínimo de três orçamentos foi apresentada no acórdão como orientação jurisprudencial, sem definição do que constitua número razoável de cotações em cada situação. O acórdão não autorizou a substituição da pesquisa junto a outros interessados pela simples comprovação do preço praticado pela empresa contratada junto a seus clientes.

Dispositivos relacionados

  • Lei 8.666/1993, art. 26, parágrafo único, incisos II e III
  • Lei 8.666/1993, art. 43, inciso IV