Sumário oficial do TCU
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DELIBERAÇÃO QUE JULGOU IRREGULARES AS CONTAS DE RESPONSÁVEIS PELO BANCO DA AMAZÔNA EM 2005. CONHECIMENTO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Nega-se provimento a embargos de declaração em que não se caracteriza a alegada omissão. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da deliberação adotada. 3. O vício objeto dos embargos deve ser aquele presente entre as premissas utilizadas pelo julgador e a conclusão a que chegou, e não entre o acórdão recorrido e o teor de doutrina ou jurisprudência.
Tese
A realização de pesquisa de preços de mercado, previamente à fase externa da licitação, é exigência legal para todos os processos licitatórios, inclusive para os casos de dispensa e inexigibilidade, consistindo essa pesquisa de um mínimo de três orçamentos de fornecedores distintos. É necessária a apresentação de justificativa adequada sempre que não for possível obter número razoável de cotações.
Aplicação prática
Realize a pesquisa de preços previamente à fase externa da licitação e também nos processos de dispensa ou inexigibilidade. Consulte fornecedores distintos, registre as cotações e junte aos autos os documentos comprobatórios. Demonstre a realização de pesquisa junto a outras empresas, ainda que o preço praticado pela futura contratada seja conhecido no mercado. Justifique adequadamente a impossibilidade de obter número razoável de cotações.
Limites
A exigência de mínimo de três orçamentos foi apresentada no acórdão como orientação jurisprudencial, sem definição do que constitua número razoável de cotações em cada situação. O acórdão não autorizou a substituição da pesquisa junto a outros interessados pela simples comprovação do preço praticado pela empresa contratada junto a seus clientes.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993, art. 26, parágrafo único, incisos II e III
- Lei 8.666/1993, art. 43, inciso IV