Sumário oficial do TCU
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO SEM RESPALDO LEGAL. PAGAMENTO INDEVIDO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO EM CARÁTER SOLIDÁRIO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
Tese
A mera variação de preços, para mais ou para menos, não é suficiente para determinar a realização de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que deve estar amparado em uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/1993, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Não se admite o pagamento de serviço executado sem previsão contratual e exclusivamente para aumentar a produtividade da contratada, nem de metodologia mais onerosa escolhida pela contratada quando houver soluções com custos inferiores e não houver concordância da fiscalização.
Aplicação prática
Exija, antes de instruir o reequilíbrio econômico-financeiro, a identificação do fato enquadrável no art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/1993 e a demonstração de sua repercussão no contrato. Na medição, confira a previsão contratual do serviço, a concordância da fiscalização com a metodologia executiva e a existência de soluções com custos inferiores, documentando a justificativa para o pagamento.
Limites
A análise tratou de pequenas variações entre os preços contratuais reajustados e os preços de mercado e dos serviços de execução de chapisco sobre a geomembrana de PEAD e de escavação em rocha no canal CP-300. O entendimento não alcança automaticamente os demais serviços extracontratuais previstos no 9º Termo Aditivo, nem dispensa a análise da ocorrência das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/1993.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993, art. 65, inciso II, alínea "d"