Sumário oficial do TCU
FISCOBRAS 2009. IRREGULARIDADES NAS OBRAS DA BARRAGEM DO RIO ARRAIAS/TO. AUDIÊNCIAS DOS RESPONSÁVEIS EM PROCESSO APARTADO. ACÓRDÃO 309/2011-P. MULTA. PEDIDOS DE REEXAME. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. CIÊNCIA AOS RECORRENTES E DEMAIS INTERESSADOS.
Tese
Devem ser estabelecidos critérios de aceitabilidade de preços unitários, inclusive nas contratações sob o regime de empreitada por preço global, pois os valores pactuados para cada item, em princípio, servirão de base no caso de eventuais acréscimos contratuais e uma proposta aparentemente vantajosa poderá se tornar desfavorável à Administração.
Aplicação prática
Inclua no edital os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e confronte cada item da planilha orçamentária com os preços referenciais. Registre os limites adotados para orientar a análise de eventuais acréscimos contratuais e confira se os quantitativos majorados não concentram itens com sobrepreço.
Limites
A regra não exige a alteração do regime de empreitada por preço global nem afasta a análise do preço global contratado. A referência aos acréscimos contratuais foi feita em princípio, sem abranger outras hipóteses de alteração contratual.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993, art. 40, inciso X