Acórdão TCU 282/2008

Não se admitem a prestação de serviços e o fornecimento de bens sem cobertura contratual nem a atribuição de efeitos financeiros retroativos aos contr

Identificação da decisão

Data da sessão
2008-02-27
Colegiado
Plenário
Relator
Aroldo Cedraz

Sumário oficial do TCU

LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. FISCOBRAS 2006. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A CONTRATO. AUDIÊNCIA. RAZÕES DE JUSTIFATIVAS ACOLHIDAS. DETERMINAÇÃO. 1 - a prestação de serviço e o fornecimento de bens amparados em contrato verbal constituem irregularidades que podem ensejar a aplicação de multa.

Tese

Não se admitem a prestação de serviços e o fornecimento de bens sem cobertura contratual nem a atribuição de efeitos financeiros retroativos aos contratos, salvo em casos excepcionais, como situações emergenciais ou o exame de direitos que demande período de tempo significativo, a exemplo do reequilíbrio econômico-financeiro de contrato. A realização de testes de novas tecnologias deve ser autorizada por contrato escrito do qual constem, entre outras condições necessárias, os preços, caso as tecnologias se mostrem efetivamente viáveis, os prazos e as garantias caso os testes tragam prejuízo à estatal.

Aplicação prática

Formalize previamente, em contrato escrito ou termo aditivo, os testes de novas tecnologias. Registre no instrumento as condições de preço, os prazos e as garantias aplicáveis, e impeça a execução, a medição ou o pagamento de serviços e fornecimentos antes da cobertura contratual, salvo se a situação excepcional estiver caracterizada e documentada.

Limites

As exceções foram exemplificadas por situações emergenciais e pelo exame de direitos que demande período de tempo significativo, como o reequilíbrio econômico-financeiro de contrato. O voto não afastou a possibilidade de alteração do contrato inicial nem decidiu que toda incorporação de nova tecnologia seja irregular, tendo considerado a situação concreta de tecnologia nova, não testada no Brasil, submetida a testes antes da contratação.