Acórdão TCU 1227/2012

As alterações das condições inicialmente pactuadas devem ser formalizadas por termo aditivo antes da execução dos serviços

Identificação da decisão

Data da sessão
2012-05-23
Colegiado
Plenário
Relator
Valmir Campelo

Sumário oficial do TCU

COPA DO MUNDO DE 2014. LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. FISCOBRAS 2012. OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO TERMINAL DE PASSAGEIROS TPS-1 DO AEROPORTO DE MANAUS-AM. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE SANEADOS ANTES DO TÉRMINO DA AUDITORIA. POSSÍVEL ATRASO NOS CRONOGRAMAS. NOTIFICAÇÃO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS. ARQUIVAMENTO.

Tese

As alterações das condições inicialmente pactuadas devem ser formalizadas por termo aditivo antes da execução dos serviços. O cronograma de desembolso físico-financeiro deve ser compatível com a execução física dos serviços.

Aplicação prática

Formalize as alterações de solução de projeto e demais condições pactuadas antes da execução dos serviços, com a solicitação, a fundamentação, a verificação de disponibilidade orçamentária, o exame de legalidade e o juízo de conveniência e oportunidade. Confira, em cada medição, a correspondência entre o cronograma de desembolso físico-financeiro e o avanço físico efetivamente executado, e documente as divergências e as providências adotadas.

Limites

A incompatibilidade constatada não indicou, ainda, a impossibilidade do término tempestivo da empreitada. No caso concreto, a irregularidade foi considerada esclarecida após a celebração do 1º Termo Aditivo, que reduziu em mais R$ 27 milhões o valor da obra, e a conduta foi atenuada pela ausência de prejuízo ao erário. O acórdão não estabeleceu consequência automática para todo atraso ou toda alteração contratual.

Dispositivos relacionados

  • Lei 8.666/93, art. 60
  • Lei 8.666/93, art. 6º, inciso IX, alíneas "e" e "f", c/c art. 40, inciso XIV, alínea "b"