Acórdão TCU 2738/2016

A diferença correspondente a 0,78% do valor do contrato não configura sobrepreço.

Identificação da decisão

Data da sessão
2016-10-26
Colegiado
Plenário
Relator
Vital Do Rêgo

Sumário oficial do TCU

OBRAS BR-163/MT. CONTRATO SR/MT 974/2010. PROJETO BÁSICO DEFICIENTE. FISCALIZÇÃO DEFICIENTE. SOBREPREÇO. IRREGULARIDADES AFASTADAS. ACOLHER RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. CONTRATOS SR/MT 015/2008 E SR/MT 206/2009. SERVIÇOS COM QUALIDADE DEFICIENTE. REJEITAR AS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. DÉBITO. CONVERSÃO EM TCE.

Tese

A diferença correspondente a 0,78% do valor do contrato não configura sobrepreço.

Aplicação prática

Calcule a diferença entre o valor contratado e o parâmetro de comparação utilizado na análise. Registre o percentual correspondente ao valor do contrato e não classifique como sobrepreço a diferença de 0,78%.

Limites

Restrinja o entendimento à diferença de 0,78% do valor do contrato, sem estendê-lo a outros percentuais ou situações não examinadas.