Sumário oficial do TCU
OBRAS BR-163/MT. CONTRATO SR/MT 974/2010. PROJETO BÁSICO DEFICIENTE. FISCALIZÇÃO DEFICIENTE. SOBREPREÇO. IRREGULARIDADES AFASTADAS. ACOLHER RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. CONTRATOS SR/MT 015/2008 E SR/MT 206/2009. SERVIÇOS COM QUALIDADE DEFICIENTE. REJEITAR AS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. DÉBITO. CONVERSÃO EM TCE.
Tese
A diferença correspondente a 0,78% do valor do contrato não configura sobrepreço.
Aplicação prática
Calcule a diferença entre o valor contratado e o parâmetro de comparação utilizado na análise. Registre o percentual correspondente ao valor do contrato e não classifique como sobrepreço a diferença de 0,78%.
Limites
Restrinja o entendimento à diferença de 0,78% do valor do contrato, sem estendê-lo a outros percentuais ou situações não examinadas.