Acórdão TCU 2262/2015

As empresas não devem tirar proveito de orçamentos superestimados, elaborados por órgãos públicos contratantes, nem têm direito adquirido à manutenção

Identificação da decisão

Data da sessão
2015-09-09
Colegiado
Plenário
Relator
Benjamin Zymler

Sumário oficial do TCU

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OBRAS DE IRRIGAÇÃO DO RIO BÁLSAMO, EM PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL. SUPERFATURAMENTO EM VIRTUDE DE PAGAMENTOS COM PREÇOS EXCESSIVOS. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DE ALGUNS DOS RESPOSÁVEIS. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL DE OUTROS RESPONSÁVEIS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.

Tese

As empresas não devem tirar proveito de orçamentos superestimados, elaborados por órgãos públicos contratantes, nem têm direito adquirido à manutenção de erros de preços unitários quando estiver ocorrendo o pagamento de serviços acima dos valores de mercado. A responsabilização solidária do particular pelo dano resta evidenciada quando, recebedor de pagamentos por serviços superfaturados, contribui de qualquer forma para o cometimento do débito.

Aplicação prática

Confronte os preços unitários do orçamento e da proposta com os valores de mercado antes da contratação e durante a execução. Documente os itens com sobrepreço, os pagamentos realizados e a participação da empresa contratada na formação ou no recebimento dos valores superfaturados.

Limites

A tese não trata da aplicação retroativa de novos preços referenciais ao contrato. A responsabilização solidária depende da existência de pagamentos por serviços superfaturados e da contribuição do particular para o cometimento do débito.

Dispositivos relacionados

  • arts. 3º e 6º, IX, 'f', c/c o art. 43, IV, da Lei de Licitações e Contratos