Sumário oficial do TCU
AUDITORIA. PROJETOS PADRONIZADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO. REGISTRO DE PREÇOS NACIONAL. PARCELAMENTO INADEQUADO. DEFICIÊNCIA NA FASE PREPARATÓRIA DA LICITAÇÃO. SOBREPREÇO DECORRENTE DE PREÇOS EXCESSIVOS FRENTE AO MERCADO. ANTEPROJETO DE ENGENHARIA DEFICIENTE. OITIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRIMEIRO CERTAME FRACASSADO. SEGUNDO CERTAME NÃO RESULTOU QUALQUER CONTRATAÇÃO. CIÊNCIA AO ÓRGÃO MINISTERIAL DAS IRREGULARIDADES.
Tese
A adoção do sistema de registro de preços para obras deve ser precedida da existência de projetos de referência padronizados em nível básico ou executivo. Para o registro de preço para execução de cada porte de obra, devem ser separados os itens que podem ser remunerados por preço global daqueles que, por serem variáveis em função do local de implantação das obras, devem ser pagos por preços unitários.
Aplicação prática
Confira se o processo contém projetos de referência padronizados em nível básico ou executivo antes de estruturar o sistema de registro de preços. Na planilha, classifique separadamente os itens de preço global e os itens variáveis em função do local de implantação das obras, adotando preços unitários para estes últimos.
Limites
A orientação foi expedida no contexto da contratação, por sistema de registro de preços, de obras padronizadas divididas por portes. O acórdão não estabeleceu regra geral sobre todos os objetos passíveis de registro de preços nem sobre itens cuja variação não decorra do local de implantação das obras.
Dispositivos relacionados
- Decreto 7.581/2011, art. 89, parágrafo único, inciso II
- Decreto 7.581/2011, art. 89