Acórdão TCU 2423/2024

A utilização da opinião de especialistas não supre a necessidade de realização de estudo conclusivo quanto ao acompanhamento dos riscos nos contratos

Identificação da decisão

Data da sessão
2024-11-13
Colegiado
Plenário
Relator
Antonio Anastasia

Tese

A utilização da opinião de especialistas não supre a necessidade de realização de estudo conclusivo quanto ao acompanhamento dos riscos nos contratos em execução e finalizados, contemplando o cotejamento do as built ou projeto executivo das obras com os anteprojetos licitados.

Aplicação prática

Realize estudo conclusivo sobre o acompanhamento dos riscos dos contratos em execução e finalizados. Documente o cotejamento do as built ou projeto executivo das obras com os anteprojetos licitados e utilize a opinião de especialistas apenas como elemento complementar.

Limites

A tese está vinculada ao estudo conclusivo determinado para o acompanhamento dos riscos em contratos em execução e finalizados. O acórdão não proibiu a utilização da opinião de especialistas, mas apenas afastou sua suficiência para substituir o estudo conclusivo.