Acórdão TCU 2433/2016 — evolução do anteprojeto e aditivo

A evolução normal do anteprojeto não é, por si, hipótese de aditamento.

Identificação da decisão

Data da sessão
2016-09-21
Colegiado
Plenário
Relator
Benjamin Zymler

Sumário oficial do TCU

RELATÓRIO DE AUDITORIA. FISCOBRAS/2016. OBRAS DE ADEQUAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL AFONSO PENA. CONTRATAÇÃO INTEGRADA. SOBREPREÇO DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DE ADITAMENTOS CONTRATUAIS SEM AMPARO LEGAL. constataçÃo de novos termos de aditamento contratual com indícios de irregularidade. determinação cautelar para retenção DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. OITIVAS.

Tese

Na contratação integrada, a revisão de hipóteses, premissas e pré-dimensionamentos do anteprojeto pelos projetos básico e executivo não constitui, por si, hipótese de aditamento; este pode ser cabível quando o órgão solicitar alteração depois de aprovar os projetos.

Aplicação prática

Diferencie evolução normal do anteprojeto, risco do contratado e mudança posterior solicitada pela Administração. Registre a aprovação dos projetos e a origem de cada alteração.

Limites

A análise deve considerar o regime jurídico, o edital, a matriz de riscos e as circunstâncias concretas. Anteprojeto deficiente não autoriza generalização automática sobre quem suporta todo erro.

Dispositivos relacionados

  • Lei 12.462/2011 (regime histórico do RDC)

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