Sumário oficial do TCU
ADMINISTRATIVO. ESTUDO SOBRE APLICAÇÃO DO REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL NA CONTRATAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. DETERMINAÇÃO À SEGECEX. CIÊNCIA DA DELIBERAÇÃO ADOTADA AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO. ARQUIVAMENTO.
Tese
Em empreitada por preço global, o edital deve estabelecer critérios objetivos para identificar erros relevantes de quantitativos e definir quando eles podem justificar aditivo. A materialidade pode ser avaliada pela curva ABC, e a alocação do risco deve ser conhecida desde a licitação.
Aplicação prática
Antes de licitar, classifique os itens por materialidade, defina a faixa de variação considerada tolerável e registre quem assume o risco dos quantitativos. Na execução, confronte o caso concreto com essas regras.
Limites
Preço global não elimina toda possibilidade de aditivo, mas pequenas imprecisões inerentes ao regime não devem ser transferidas automaticamente à Administração. A solução depende do edital, do projeto e da relevância econômica do erro.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993, art. 6º, VIII, a
- Lei 8.666/1993, art. 47