Acórdão TCU 2438/2013

Na fiscalização de contratos de consultoria, devem ser comparados os preços contratuais com os referenciados pela "Tabela de Preços de Consultoria" do

Identificação da decisão

Data da sessão
2013-09-11
Colegiado
Plenário
Relator
Raimundo Carreiro

Sumário oficial do TCU

REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADES NA CONDUÇÃO DE CONTRATOS. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. PEDIDOS DE REEXAME E AGRAVO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. PROVIMENTO DOS PEDIDOS DE REEXAME. CIÊNCIA AOS RECORRENTES E À INTERESSADA.

Tese

Na fiscalização de contratos de consultoria, devem ser comparados os preços contratuais com os referenciados pela "Tabela de Preços de Consultoria" do Dnit, com base nas últimas medições acumuladas.

Aplicação prática

Extraia das últimas medições acumuladas os preços contratuais dos serviços e confronte-os com os valores correspondentes da "Tabela de Preços de Consultoria" do Dnit. Documente a metodologia, os itens comparados e eventual diferença identificada.

Limites

A comparação não estabelece, por si só, a existência de sobrepreço. Caso identificado sobrepreço, devem ser analisadas as justificativas apresentadas pela contratante e pela contratada antes da definição do encaminhamento.