Sumário oficial do TCU
LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. ELABORAÇÃO DE INDICADOR PARA MEDIR O GRAU DE MATURIDADE DE ENTIDADES PÚBLICAS NA GESTÃO DE RISCOS. CONSTATAÇÃO DE QUE, EM MÉDIA, AS ENTIDADES ESTÃO EM NÍVEL INTERMEDIÁRIO NO GERENCIAMENTO DE RISCOS. DETERMINAÇÕES À UNIDADE TÉCNICA. AUTORIZAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS E DOS DADOS PÚBLICOS COLETADOS.
Tese
A divulgação externa dos resultados de levantamentos sobre maturidade da gestão de riscos deve preservar a confidencialidade das respostas fornecidas pelas entidades participantes e das respectivas análises individuais, admitindo-se a divulgação do relatório que contenha dados gerais a respeito das avaliações efetuadas.
Aplicação prática
Separe, na documentação da fiscalização, o relatório com dados gerais das respostas e análises individuais. Restrinja o repasse das respostas e das análises individuais às unidades técnicas e, externamente, à entidade interessada.
Limites
A regra foi estabelecida para os resultados deste levantamento e não disciplina a divulgação de outros dados ou documentos. O acórdão autorizou a divulgação externa das informações consolidadas e dos dados públicos coletados, desde que observada a confidencialidade das respostas e das análises individuais.