Acórdão TCU 1855/2018

Os contratos administrativos devem ser publicados integralmente no sítio oficial na Internet, acompanhados dos respectivos anexos e aditivos

Identificação da decisão

Data da sessão
2018-08-15
Colegiado
Plenário
Relator
Augusto Nardes

Sumário oficial do TCU

ACOMPANHAMENTO. AVALIAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS NAS PÁGINAS ELETRÔNICAS OFICIAIS. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO INTEIRO TEOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. DIVULGAÇÃO EM FORMATO NÃO ABERTO. DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES.

Tese

Os contratos administrativos devem ser publicados integralmente no sítio oficial na Internet, acompanhados dos respectivos anexos e aditivos. A publicação deve ocorrer preferencialmente em formato aberto e, caso não seja possível, permitir a pesquisa de texto pela utilização de tecnologia de reconhecimento de caracteres (OCR).

Aplicação prática

Na fiscalização, confira se o sítio oficial disponibiliza o inteiro teor da integralidade dos contratos administrativos, respectivos anexos e aditivos. Verifique se os arquivos estão em formato aberto ou, quando publicados em formato não aberto, se permitem pesquisa de texto mediante tecnologia OCR, e documente as ausências e limitações encontradas.

Limites

A tese não estabelece disposição específica dos contratos dentro do sítio eletrônico, como acesso pela página principal ou pela seção de transparência. Também não alcança, por si só, a obrigação de inserção desses arquivos nas páginas de transparência por órgão diverso dos responsáveis pela publicação.

Dispositivos relacionados

  • Lei 12.527/2011, art. 8º, § 1º, IV
  • Lei 12.527/2011, art. 8º, § 3º, III