Acórdão TCU 167/2015

Não se admite a responsabilização de beneficiários ou segurados quando inexistirem, nos autos, provas de que agiram em conluio com os autores das frau

Identificação da decisão

Data da sessão
2015-02-04
Colegiado
Plenário
Relator
Augusto Nardes

Sumário oficial do TCU

Tomada de contas especial. Concessão fraudulenta de benefícios previdenciários. Insuficiência de elementos nos autos que comprovem o conluio entre os ex-servidores e os beneficiários. Exclusão de relação processual dos beneficiários. Responsabilização de ex-servidores do INSS. Contas irregulares. Débito. Multa. Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Arresto de bens.

Tese

Não se admite a responsabilização de beneficiários ou segurados quando inexistirem, nos autos, provas de que agiram em conluio com os autores das fraudes.

Aplicação prática

Verifique a existência de provas de conluio antes de incluir beneficiários ou segurados como responsáveis. Documente nos autos os elementos que fundamentem a responsabilização dos autores das fraudes.

Limites

A tese decorre da inexistência de provas de conluio nos autos e não afasta a adoção de providências para a recuperação dos benefícios previdenciários indevidamente pagos.