Acórdão TCU 2459/2021

Caracteriza erro grosseiro a elaboração de documentos que fundamentem a contratação sem justificativas para os quantitativos a serem adquiridos

Identificação da decisão

Data da sessão
2021-10-13
Colegiado
Plenário
Relator
Augusto Nardes

Sumário oficial do TCU

AUDITORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. REPRESENTAÇÃO DA EQUIPE. AUSÊNCIA DE ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES ADQUIRIDAS. AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO DAS JUSTIFICATIVAS. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. CIÊNCIA AOS INTERESSADOS.

Tese

Caracteriza erro grosseiro a elaboração de documentos que fundamentem a contratação sem justificativas para os quantitativos a serem adquiridos. A responsabilização independe de dolo, desde que caracterizada a culpabilidade do agente e configurado o erro grosseiro em sua conduta.

Aplicação prática

Justifique os quantitativos estimados nos documentos que fundamentam a contratação, registre as premissas e os cálculos utilizados e confira se a justificativa consta do estudo técnico preliminar e do termo de referência.

Limites

A tese alcança a ausência de justificativas para os quantitativos, não a simples existência de quantitativos elevados ou a definição de uma metodologia específica para estimá-los. O acórdão não estabeleceu conteúdo obrigatório ou formato único para a justificativa.

Dispositivos relacionados

  • Lei 8.666/1993, art. 15, § 7º, inciso II
  • art. 28 da LINDB