Sumário oficial do TCU
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO PROFERIDO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE TRATOU DOS ESTUDOS DESENVOLVIDOS PELO GRUPO DE TRABALHO INTERDISCIPLINAR CONSTITUÍDO POR DETERMINAÇÃO DO ACÓRDÃO N. 2.369/2011 - PLENÁRIO, COM ADOÇÃO DE NOVOS VALORES DE REFERÊNCIA PARA TAXAS DE BDI. OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO RECORRIDO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. PROVIMENTO PARA FINS DE INTEGRAÇÃO DO ARESTO EMBARGADO. CIÊNCIA À EMBARGANTE . 1. Os Embargos de Declaração são via inadequada para a rediscussão do mérito da decisão embargada. 2. Configurada a existência de omissão e de obscuridade no acórdão questionado, cabe dar provimento parcial aos Embargos de Declaração, com vistas a aclarar os pontos omissos e obscuros detectados, extirpando-se do decisum os vícios observados.
Tese
O preço de serviço novo incluído por aditivo deve considerar custo e BDI de referência do orçamento-base e preservar a diferença percentual entre o orçamento da Administração e o valor global contratado.
Aplicação prática
Para formar o preço novo, registre custo de referência, BDI do orçamento-base e desconto global original; depois demonstre matematicamente sua preservação.
Limites
A regra não dispensa verificar a pertinência do serviço, a data-base compatível, a economicidade e os requisitos legais do aditamento.
Dispositivos relacionados
- Constituição Federal, art. 37, XXI
- Decreto 7.983/2013, arts. 14 e 15