Acórdão TCU 2980/2015 — matriz de riscos na contratação integrada

A contratação integrada exige matriz de riscos detalhada no instrumento convocatório.

Identificação da decisão

Data da sessão
2015-11-18
Colegiado
Plenário
Relator
Ana Arraes

Sumário oficial do TCU

ACOMPANHAMENTO. CONTRATAÇÃO DE OBRAS PELO DNIT. FALHAS NO ANTEPROJETO DE ENGENHARIA. OITIVA DA ENTIDADE E DA EMPRESA CONTRATADA. AUDIÊNCIA DOS GESTORES. IRREGULARIDADES NÃO AFASTADAS. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DE UM DOS RESPONSÁVEIS. MULTA AO RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO ANTEPROJETO. CIÊNCIA.

Tese

Nas contratações integradas, a matriz de riscos detalhada é elemento indispensável do instrumento convocatório, com distribuição objetiva dos eventos entre Administração e contratado.

Aplicação prática

Liste eventos, causas, consequências, responsável, resposta e impacto esperado. Relacione a matriz ao anteprojeto, ao orçamento e às regras de recomposição do contrato.

Limites

Uma matriz genérica não cumpre a função de alocar riscos. Riscos mal definidos tendem a reaparecer como disputas de preço, prazo e responsabilidade durante a execução.

Dispositivos relacionados

  • Lei 12.462/2011, regime de contratação integrada

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