Sumário oficial do TCU
RELATÓRIO DE LEVANTAMENTOS. FISCOBRAS 2009. PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO. CONTRATOS DE SUPERVISÃO DE OBRAS. PAGAMENTO PELAS CONTRATADAS DE REMUNERAÇÕES AOS PROFISSIONAIS EM VALORES INFERIORES AOS ESPECIFICADOS NAS PROPOSTAS VENCEDORAS DA LICITAÇÃO. PAGAMENTOS DÚPLICES. DETERMINAÇÕES. PEDIDOS DE REEXAME. método da listagem de atividade e determinação das quantidades de horas. Ausência de campos específicos para apropriação de todos os custos a que está sujeita a contratada. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO, NO CASO CONCRETO, ENTRE AS REMUNERAÇÕES INDICADAS NAS PROPOSTAS DE PREÇOS E AS PAGAS AOS TRABALHADORES. AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS EM DUPLICIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. BAIXA MATERIALIDADE. ECONOMIA PROCESSUAL. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. INSUBSITÊNCIA DOS SUBITENS 9.1.1.3, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5 e 9.1.6 do Acórdão 446/2011, Plenário.
Tese
Na contratação de serviços de engenharia consultiva orçados pelo método da listagem de atividades e determinação das quantidades de horas, devem ser referidas à quantidade de horas trabalhadas as incidências de custo e a parcela de lucro. A vinculação entre os salários indicados nas propostas de preços e os efetivamente pagos não deve ser afastada ou estabelecida automaticamente em todos os contratos de engenharia consultiva.
Aplicação prática
Identifique, para cada atividade e categoria profissional, a quantidade estimada de horas e o respectivo preço unitário. Confira se o orçamento contempla mão de obra, encargos sociais, outros custos diretos, custos indiretos, encargos financeiros, despesas fiscais, contingências e lucro, e documente o método orçamentário e a composição do orçamento estimativo utilizados.
Limites
A conclusão sobre a ausência de vinculação entre os salários declarados e os efetivamente pagos ficou restrita ao caso concreto. Em cada contratação, avalie o método orçamentário e a composição do orçamento estimativo, sem aplicar automaticamente a conclusão a todos os contratos de engenharia consultiva.