Acórdão TCU 2219/2010

As empresas estatais devem adotar a sistemática de repactuação dos contratos de prestação de serviço de duração continuada, com base na variação dos c

Identificação da decisão

Data da sessão
2010-09-01
Colegiado
Plenário
Relator
Raimundo Carreiro

Sumário oficial do TCU

RELATÓRIO DE AUDITORIA. IRREGULARIDADES. ACOLHIMENTO DE RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DE ALGUNS RESPONSÁVEIS. REJEIÇÃO DE RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DE OUTROS RESPONSÁVEIS. DETERMINAÇÕES. MULTA.

Tese

As empresas estatais devem adotar a sistemática de repactuação dos contratos de prestação de serviço de duração continuada, com base na variação dos custos efetivos, em detrimento da sistemática de adoção de índices gerais de preço para reajustamento periódico. É indevida a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro a contratos com base no dissídio coletivo da categoria profissional a que se referem os serviços contratados.

Aplicação prática

Classifique o contrato como prestação de serviço de duração continuada e, na planilha de custos, vincule a repactuação à variação dos custos efetivos comprovada pela contratada. Rejeite a utilização de índice geral de preços ou de dissídio coletivo como fundamento autônomo para reajustamento ou reequilíbrio econômico-financeiro.

Limites

A orientação alcança empresas estatais e contratos de prestação de serviço de duração continuada. O material não estende a regra a contratos de outra natureza nem disciplina outras hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro.

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