Acórdão TCU 2131/2018

A composição de preço unitário e o critério de medição devem ser compatibilizados, de forma que os quantitativos medidos reflitam os quantitativos efe

Identificação da decisão

Data da sessão
2018-09-12
Colegiado
Plenário
Relator
Augusto Nardes

Sumário oficial do TCU

AUDITORIA. PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO (PISF). EIXO NORTE. SOBREPREÇO. QUANTITATIVO INADEQUADO. METODOLOGIA EXECUTIVA INAPROPRIADA. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL. ELEVAÇÃO DOS CUSTOS CONTRATUAIS DEVIDO À PARALISAÇÃO DA OBRA. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.

Tese

A composição de preço unitário e o critério de medição devem ser compatibilizados, de forma que os quantitativos medidos reflitam os quantitativos efetivamente executados. Os quantitativos dos serviços devem refletir as metodologias a serem efetivamente utilizadas, com repactuação do contrato caso necessário para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.

Aplicação prática

Confira, na planilha orçamentária, a correspondência entre a composição de preço unitário, o critério de medição e os quantitativos previstos no projeto. Reavalie os quantitativos antes de autorizar a execução quando a metodologia executiva tiver sido alterada ou ainda não estiver definida. Documente a metodologia efetivamente utilizada e repactue o contrato caso a alteração produza desequilíbrio econômico-financeiro.

Limites

A determinação foi dirigida aos serviços de limpeza de rebrota e de limpeza de reservatório do Contrato 75/2013-MI e condicionou a repactuação à necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado. O acórdão não estabeleceu que toda alteração de metodologia executiva exige repactuação automática.

Dispositivos relacionados

  • Lei 4.320/1964, art. 63, § 2º, inciso III
  • Lei 8.666/1993, art. 65, inciso II, alínea "b"