Sumário oficial do TCU
AUDITORIA. PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO (PISF). EIXO NORTE. SOBREPREÇO. QUANTITATIVO INADEQUADO. METODOLOGIA EXECUTIVA INAPROPRIADA. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA-OPERACIONAL. ELEVAÇÃO DOS CUSTOS CONTRATUAIS DEVIDO À PARALISAÇÃO DA OBRA. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.
Tese
A composição de preço unitário e o critério de medição devem ser compatibilizados, de forma que os quantitativos medidos reflitam os quantitativos efetivamente executados. Os quantitativos dos serviços devem refletir as metodologias a serem efetivamente utilizadas, com repactuação do contrato caso necessário para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.
Aplicação prática
Confira, na planilha orçamentária, a correspondência entre a composição de preço unitário, o critério de medição e os quantitativos previstos no projeto. Reavalie os quantitativos antes de autorizar a execução quando a metodologia executiva tiver sido alterada ou ainda não estiver definida. Documente a metodologia efetivamente utilizada e repactue o contrato caso a alteração produza desequilíbrio econômico-financeiro.
Limites
A determinação foi dirigida aos serviços de limpeza de rebrota e de limpeza de reservatório do Contrato 75/2013-MI e condicionou a repactuação à necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado. O acórdão não estabeleceu que toda alteração de metodologia executiva exige repactuação automática.
Dispositivos relacionados
- Lei 4.320/1964, art. 63, § 2º, inciso III
- Lei 8.666/1993, art. 65, inciso II, alínea "b"