Acórdão TCU 2127/2017

O Plano Plurianual deve constituir instrumento efetivo de planejamento de médio prazo do Governo Federal, orientar a distribuição de recursos em seu p

Identificação da decisão

Data da sessão
2017-09-27
Colegiado
Plenário
Relator
Marcos Bemquerer

Sumário oficial do TCU

ACOMPANHAMENTO. QUADRO-RESUMO COM INFORMAÇÕES SOBRE PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS FISCALIZADOS PELO TCU. ATENDIMENTO AO ART. 123 DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DE 2018. IDENTIFICAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE MELHORIAS NA EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS, AÇÕES E PROGRAMAS PÚBLICOS FEDERAIS. ENCAMINHAMENTO A INSTITUIÇÕES COMPETENTES. RECOMENDAÇÕES. DETERMINAÇÃO À SEGECEX.

Tese

O Plano Plurianual deve constituir instrumento efetivo de planejamento de médio prazo do Governo Federal, orientar a distribuição de recursos em seu período de vigência, viabilizar o acompanhamento e atendimento das metas estabelecidas e induzir sustentabilidade fiscal, transparência e efetividade dos programas. Deve contemplar a indicação de metas específicas a serem realizadas anualmente e dos valores detalhados por ano e por objetivos, com disponibilização à sociedade das memórias de cálculo para sua definição.

Aplicação prática

Na fiscalização de programas e ações, confira a vinculação ao Plano Plurianual, a indicação das metas anuais e dos valores por ano e por objetivos. Exija e registre a memória de cálculo utilizada para definir esses valores.

Limites

A orientação foi dirigida ao aprimoramento do Plano Plurianual e da governança orçamentária federal. Não estabelece critérios para elaboração de planilhas de custos, composição de preços ou execução de contratos administrativos.

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  • artigo 165, § 7º, da Constituição Federal