Acórdão TCU 1941/2007

Em casos excepcionais, pode ser firmado termo aditivo para prorrogar contrato oriundo da dispensa de licitação prevista no art

Identificação da decisão

Data da sessão
2007-09-19
Colegiado
Plenário
Relator
Ubiratan Aguiar

Sumário oficial do TCU

AUDITORIA. FISCOBRAS 2007. OBRAS EMERGENCIAIS PARA CONTENÇÃO DE ENCOSTAS EM RODOVIA. EXECUÇÃO EM PERÍODO SEM COBERTURA CONTRATUAL. DETERMINAÇÃO. ARQUIVAMENTO. É possível, em casos excepcionais, firmar termo aditivo para prorrogar contrato oriundo da dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, por período adicional estritamente necessário à conclusão da obra ou serviço, além do prazo máximo fixado nesse dispositivo legal, desde que essa medida esteja fundamentada na ocorrência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que impossibilite a execução contratual no tempo inicialmente previsto.

Tese

Em casos excepcionais, pode ser firmado termo aditivo para prorrogar contrato oriundo da dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, por período adicional estritamente necessário à conclusão da obra ou serviço, além do prazo máximo fixado nesse dispositivo legal, desde que essa medida esteja fundamentada na ocorrência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que impossibilite a execução contratual no tempo inicialmente previsto.

Aplicação prática

Formalize termo aditivo com a contratada antes de estender a execução além de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade. Documente no processo o fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, sua relação com o atraso e o período adicional estritamente necessário à conclusão da obra ou serviço.

Limites

Restrinja a medida a contratos firmados com base na dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 e a situações devidamente fundamentadas nas condições excepcionais indicadas. A adoção indevida do procedimento pode implicar a responsabilização daqueles que derem causa a prorrogações contratuais que representem injustificada inobservância do prazo máximo legal.

Dispositivos relacionados

  • Lei nº 8.666/1993, art. 24, inciso IV
  • Lei nº 8.666/1993, art. 57, § 1º