Acórdão TCU 1936/2014

A retomada de contrato cujo prazo de vigência encontra-se expirado configura recontratação sem licitação, o que infringe a Lei 8.666/1993, art

Identificação da decisão

Data da sessão
2014-07-23
Colegiado
Plenário
Relator
Benjamin Zymler

Sumário oficial do TCU

RELATÓRIO DE AUDITORIA. OBRAS INCLUÍDAS NO QUADRO-BLOQUEIO DA LOA/2014. VERIFICAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO ÓRGÃO ESTADUAL PARA A CONTINUIDADE DAS OBRAS. NÃO COMPROVAÇÃO DAS MEDIDAS CORRETIVAS. CONTRATO EXPIRADO. RECLASSIFICAÇÃO DO INDÍCIO DE IRREGULARIDADE PARA IG-C. DETERMINAÇÕES E COMUNICAÇÃO.

Tese

A retomada de contrato cujo prazo de vigência encontra-se expirado configura recontratação sem licitação, o que infringe a Lei 8.666/1993, art. 2º e 3º, e a Constituição Federal/88, art. 37, inciso XXI.

Aplicação prática

Confira a vigência do contrato antes de autorizar a retomada da execução ou prever novos pagamentos. Se o prazo estiver expirado, não processe a continuidade pelo instrumento original e documente a necessidade de nova contratação mediante licitação.

Limites

A tese alcança contrato cujo prazo de vigência encontra-se expirado. Não abrange contratos ainda vigentes nem define, por si só, a solução aplicável quando houver anulação da licitação e do contrato ou decisão judicial sobre a vigência do ajuste.

Dispositivos relacionados

  • Lei 8.666/1993, art. 2º e 3º
  • Constituição Federal/88, art. 37, inciso XXI