Acórdão TCU 1887/2010

Quando os preços globais estiverem compatíveis com os de mercado, a existência de determinados itens com sobrepreço deve ser correspondida pela existê

Identificação da decisão

Data da sessão
2010-08-04
Colegiado
Plenário
Relator
Benjamin Zymler

Sumário oficial do TCU

FISCOBRAS 2009. 2ª FASE DO PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIROS LITORÂNEOS/PI. INDÍCIOS DE SOBREPREÇO EM ITENS DA OBRA. DETERMINAÇÃO PARA REAVALIAÇÃO DOS CUSTOS DESSES ITENS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMNETO. PREÇOS GLOBAIS COMPATÍVEIS. PROVIMENTO. EXCLUSÃO DA DETERMINAÇÃO.

Tese

Quando os preços globais estiverem compatíveis com os de mercado, a existência de determinados itens com sobrepreço deve ser correspondida pela existência de itens cujos preços estejam abaixo dos de mercado, havendo assim uma compensação entre os valores desses dois diferentes grupos de insumos. A redução dos valores dos itens com sobrepreço deve ser evitada em aditivos contratuais, pois afeta o equilíbrio econômico-financeiro da contratação e possibilita o auferimento de vantagens indevidas por parte da Administração.

Aplicação prática

Compare os preços globais com os de mercado e identifique a compensação entre os itens com sobrepreço e aqueles cujos preços estão abaixo dos de mercado. Antes de propor ou analisar aditivos contratuais, verifique se a redução de itens com sobrepreço rompe essa compensação e registre os efeitos sobre o equilíbrio econômico-financeiro da contratação.

Limites

A tese depende da compatibilidade dos preços globais com os de mercado e da existência de compensação entre diferentes grupos de insumos. O acórdão não decidiu que todo item com sobrepreço deva permanecer inalterado nem que a redução de qualquer item produza, por si só, desequilíbrio econômico-financeiro. Afastou-se, no caso concreto, a aplicação do § 5º do art. 65 da Lei 8.666/93 em razão da absorção de eventuais benefícios pela atualização dos valores contratados.

Dispositivos relacionados

  • Lei 8.666/93, § 5º do art. 65