Sumário oficial do TCU
REPRESENTAÇÃO. CONVÊNIO. IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE PROJETO BÁSICO. PAGAMENTOS POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONVERSÃO EM TCE. CITAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. DESCARACTERIZAÇÃO DO DÉBITO. CONTAS IRREGULARES. MULTA
Tese
A licitação da obra deve ser precedida de projeto básico completo, em cumprimento ao disposto no art. 7º da Lei nº 8.666/93. Não se admite o pagamento de serviços não executados.
Aplicação prática
Exija a juntada do projeto básico completo antes da licitação e confronte as medições, notas fiscais e evidências de execução antes de autorizar cada pagamento.
Limites
O acórdão não estabeleceu metodologia para aferir a completude do projeto básico nem critérios quantitativos para caracterizar serviços não executados. Também não afastou as irregularidades, embora tenha sido afastado o débito por ser materialmente irrelevante.
Dispositivos relacionados
- Lei nº 8.666/93, art. 7º