Acórdão TCU 1541/2014 — aditivos na contratação integrada

A vedação de aditivos não é absoluta, mas deve preservar os riscos assumidos pelo particular.

Identificação da decisão

Data da sessão
2014-06-11
Colegiado
Plenário
Relator
Benjamin Zymler

Sumário oficial do TCU

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO. CONTRATAÇÃO INTEGRADA. OBRAS DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS. IRREGULARIDADE ESCLARECIDA. RECOMENDAÇÃO.

Tese

Na contratação integrada do RDC, a vedação a termos aditivos não é absoluta, mas busca assegurar que os riscos assumidos pelo particular sejam efetivamente suportados por ele durante a execução.

Aplicação prática

Antes de propor aditivo, confronte o evento com a matriz de riscos e com as hipóteses legais, demonstrando por que ele não integra o risco ordinariamente atribuído ao contratado.

Limites

A decisão não cria autorização genérica para aditivos. A alteração deve enquadrar-se nas hipóteses legais e respeitar a alocação contratual de riscos.

Dispositivos relacionados

  • Lei 12.462/2011 (regime histórico do RDC)

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