Acórdão TCU 117/2014

A correção de composição vigente, para refletir os custos necessários e efetivamente incorridos na execução do serviço, deve ser aplicada aos contrato

Identificação da decisão

Data da sessão
2014-01-29
Colegiado
Plenário
Relator
Benjamin Zymler

Sumário oficial do TCU

RELATÓRIO DE AUDITORIA. SUPOSTO SOBREPREÇO DECORRENTE DE QUANTITATIVO INADEQUADO. OITIVA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA A CORREÇÃO DA ILEGALIDADE. OUTRAS IRREGULARIDADES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CONHECIMENTO E REJEIÇÃO.

Tese

A correção de composição vigente, para refletir os custos necessários e efetivamente incorridos na execução do serviço, deve ser aplicada aos contratos em andamento quando constatado sobrepreço decorrente de erro na formação do preço, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do particular em detrimento da Administração. A correção do contrato deve ser determinada independentemente da maior ou menor materialidade do dano potencial apurado.

Aplicação prática

Confira se a composição de custo unitário vigente contém erro de quantitativo de mão de obra e se o pagamento supera os custos necessários e realmente incorridos. Documente a composição retificada, os custos efetivamente incorridos e os valores pagos, e promova a correção do contrato e o estorno dos valores pagos em excesso.

Limites

A tese não alcança a aplicação retroativa de nova composição de custo unitário que incorpore técnica construtiva distinta ou novos materiais, insumos e índices de produtividade. Também não trata da aplicação retroativa de determinação corretiva a fatos anteriores à sua expedição para fins de multa nem da retroação de valores a datas-bases anteriores por possível distorção decorrente da variabilidade dos índices de deflação.

Dispositivos relacionados

  • Lei de Licitações e Contratos, arts. 3º e 6º, IX, 'f', c/c o art. 43, IV