Parcela compensatória após alteração contratual

A alteração deve preservar a relação econômica da proposta sem criar ganho indevido nem apagar o desconto original.

Situação

Um aditivo acrescenta e suprime serviços. Ao recalcular a planilha, a relação entre o orçamento de referência e o preço contratado se altera, reduzindo o desconto originalmente obtido.

Resposta

A alteração não deve apagar o desconto global nem produzir ganho indevido. É preciso recalcular a relação econômica do contrato e demonstrar, de forma transparente, como acréscimos, supressões e novos preços afetam essa relação.

Fundamento

Alterações contratuais devem preservar o equilíbrio econômico-financeiro e não podem reduzir, sem justificativa, a vantagem econômica obtida na licitação. A análise precisa observar o conjunto do contrato e impedir que a seleção de itens acrescidos e suprimidos produza sobrepreço ou benefício indevido.

Riscos

Uma fórmula isolada não substitui a análise do contrato. Aplicar compensação sem verificar preços e materialidade pode punir ou beneficiar indevidamente uma parte. O cálculo deve ser consequência da preservação da equação, não um percentual automático.

Procedimento recomendado

  1. Reconstruir a planilha original com seus preços de referência e contratados.
  2. Inserir acréscimos e supressões com memória de formação dos novos preços.
  3. Comparar a relação econômica antes e depois da alteração.
  4. Calcular eventual ajuste compensatório com método explícito e auditável.
  5. Submeter a memória à revisão técnica e jurídica antes do aditivo.

O que verificar

  • Qual era a diferença percentual e nominal entre orçamento e proposta na contratação?
  • Os serviços novos possuem preços de referência e preços contratuais comparáveis?
  • As supressões retiraram itens com descontos diferentes da média?
  • O cálculo está consolidado na planilha original?
  • Há jogo de planilha ou concentração de ganho nos itens alterados?

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