Erro de quantitativo em contrato por preço global

Preço global não significa risco ilimitado nem aditivo automático; materialidade e alocação de riscos são decisivas.

Situação

Em uma empreitada por preço global, a execução revela diferença entre o quantitativo da planilha e o necessário para concluir um serviço previsto no projeto.

Resposta

Nem toda diferença gera aditivo, mas o preço global também não transfere risco ilimitado. A solução depende da relevância do erro, da qualidade do projeto e da alocação de riscos conhecida na licitação.

Fundamento

O entendimento do TCU para empreitada por preço global distingue imprecisões ordinárias, inerentes ao regime, de erros relevantes ou alterações supervenientes. A curva ABC e a matriz de riscos ajudam a medir a materialidade, mas não funcionam como gatilho matemático isolado.

Riscos

Usar apenas o percentual de risco do BDI pode simplificar demais a decisão. Aprovar qualquer diferença transforma preço global em preço unitário; negar qualquer diferença transforma o regime em risco absoluto. A conclusão deve combinar causa, materialidade e alocação contratual.

Procedimento recomendado

  1. Comparar projeto, quantitativo licitado e condição encontrada.
  2. Classificar o item na curva ABC e calcular o impacto global.
  3. Investigar a causa e a previsibilidade do erro.
  4. Aplicar a matriz de riscos e os critérios do edital.
  5. Motivar a decisão, formalizando eventual alteração antes da execução correspondente.

O que verificar

  • O serviço estava definido no projeto e no escopo?
  • O erro era identificável por um licitante diligente?
  • Qual é o impacto econômico individual e acumulado?
  • O edital definiu faixa de variação ou critério de relevância?
  • A matriz de riscos atribuiu esse evento?
  • Houve alteração posterior solicitada pela Administração?

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