Acórdão TCU 798/2008

Em obras rodoviárias, quando for adotada solução técnica de pavimentação pouco utilizada dentre as opções comumente adotadas pelo Dnit, devem ser demo

Identificação da decisão

Data da sessão
2008-04-30
Colegiado
Plenário
Relator
Augusto Nardes

Sumário oficial do TCU

FISCOBRAS 2006. obras DE ADEQUAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO DA BR-381/MG. SOBREPREÇO NO FORNECIMENTO DE MATERIAL BETUMINOSO. SUPERFATURAMENTO DO ITEM "INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS". QUESTÃO RELATIVA À INCIDÊNCIA DE BDI SOBRE MATERIAIS BETUMINOSOS REMETIDA ÀS MEDIDAS ADOTADAS PELO ACÓRDÃO Nº 2.649/2007-PLENÁRIO. SUBCONTRATAÇÃO IRREGULAR. ADOÇÃO DE SOLUÇÃO TÉCNICA DE PAVIMENTAÇÃO SEM OS NECESSÁRIOS ESTUDOS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO TCU. ACOLHIMENTO PARCIAL DE RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. MULTA. DETERMINAÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS. MEDIDA CAUTELAR. LIBERAÇÃO FÍSICA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO CONTRATO PRINCIPAL DAS obras CONDICIONADA AO ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO TRIBUNAL. COMUNICAÇÃO À COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. 1. Em obras rodoviárias, na hipótese de adoção de solução técnica de pavimentação pouco utilizada dentre as opções comumente adotadas pelo Dnit, cabe ao gestor, previamente à instauração de procedimento licitatório, demonstrar a sua viabilidade técnica e econômica, utilizando-se, entre outros meios, de ensaios laboratoriais e de campo. 2. Em caráter excepcional, diante de particularidades da obra que não puderam ser previstas inicialmente, ou quando a execução dos serviços se mostrar tecnicamente injustificável, deve o Dnit exigir que as empresas contratadas apresentem os comprovantes de despesas em que tenham incorrido, em face de soluções alternativas que supram a finalidade dos itens descritos em projeto, a fim de verificar a adequabilidade da verba contratual prevista para o item "instalação de canteiro de obras e acampamento" aos custos efetivamente incorridos, sob pena de desconto, em faturas vincendas, dos valores porventura pagos a maior. 3. Com o propósito de evitar situações de desequilíbrio econômico-financeiro de contratos firmados para a execução de obras rodoviárias, decorrente das chamadas "alterações de projeto em fase de obras", compete a esta Corte exigir que os preços unitários dos itens cujos quantitativos tenham sido acrescidos limitem-se àqueles constantes do sistema Sicro 2 do Dnit

Tese

Em obras rodoviárias, quando for adotada solução técnica de pavimentação pouco utilizada dentre as opções comumente adotadas pelo Dnit, devem ser demonstradas, previamente à instauração de procedimento licitatório, sua viabilidade técnica e econômica, mediante, entre outros meios, ensaios laboratoriais e de campo.

Aplicação prática

Antes de inserir a solução no projeto e no orçamento da licitação, reúna os estudos de viabilidade técnica e econômica e arquive os ensaios laboratoriais e de campo que fundamentaram a escolha.

Limites

A exigência alcança soluções técnicas de pavimentação pouco utilizadas dentre as opções comumente adotadas pelo Dnit. O acórdão não definiu ensaios específicos nem estabeleceu metodologia para a demonstração da viabilidade.