Sumário oficial do TCU
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONSTRUÇÃO DA PENINTENCIÁRIA DE IMPERATRIZ/MA. SUPOSTA TAXA DE BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) EXCESSIVA. INCLUSÃO DE IRPJ E CSLL NA TAXA DE BDI. INCLUSÃO DE RUBRICA GENÉRICA (EVENTUAIS) NA TAXA DE BDI. DÉBITO DESCARACTERIZADO. JULGAMENTO DAS CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. QUITAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS.
Tese
A inclusão de IRPJ e CSLL na composição do BDI da proposta do particular não acarreta, por si só, prejuízos ao erário, desde que os preços praticados estejam em consonância com os paradigmas de mercado. A vedação à inclusão dessas rubricas alcança o orçamento-base da licitação, não os preços ofertados pelos privados.
Aplicação prática
Confira, na proposta do particular, se os preços praticados estão em consonância com os paradigmas de mercado. Não exclua automaticamente do BDI da proposta as rubricas referentes ao IRPJ e à CSLL, mas impeça sua inclusão no orçamento-base da licitação.
Limites
A tese não autoriza a inclusão de IRPJ e CSLL no orçamento-base da licitação. A legitimidade da inclusão na proposta depende da consonância dos preços praticados com os paradigmas de mercado e não afasta a análise de eventual sobrepreço.
Dispositivos relacionados
- Decreto 7.983/2013, art. 9o