Sumário oficial do TCU
Representação formulada por unidade técnica. Contratação da prestação de serviços de informática e telecomunicações. Pagamento por serviços não executados. Audiência da empresa contratada e dos gestores responsáveis. Não acolhimento das razões de justificativa. Multa. Determinação para a glosa dos valores pagos a maior. 1. O pagamento por serviços prestados medidos em horas trabalhadas deve ater-se ao estabelecido no edital. Viola os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia o pagamento, a qualquer título, de horas fictícias, mesmo com o argumento de melhor remunerar profissionais mais capacitados. Os custos da política remuneratória da empresa licitante já devem estar previstos em sua proposta. 2. Em estando o contrato em vigência, cabe determinação para que sejam glosados os valores pagos indevidamente
Tese
O pagamento por serviços prestados medidos em horas trabalhadas deve ater-se ao estabelecido no edital. Não se admite o pagamento, a qualquer título, de horas fictícias, ainda que sob o argumento de melhor remunerar profissionais mais capacitados, pois os custos da política remuneratória da empresa licitante já devem estar previstos em sua proposta.
Aplicação prática
Compare as horas efetivamente trabalhadas com o quantitativo previsto no edital e no contrato, utilizando as ordens de serviço, os controles de frequência e os documentos de medição. Glosa os valores correspondentes às horas fictícias e confira se eventual política remuneratória já foi incorporada à proposta da contratada.
Limites
A orientação alcança serviços medidos em horas trabalhadas e não fixa quantitativo de horas aplicável a contratos distintos. O acórdão não decidiu sobre pagamentos baseados em produtividade excepcional devidamente demonstrada.