Acórdão TCU 46/2012 — detalhamento dos custos unitários

O orçamento-base deve detalhar os custos unitários e evitar itens agregados como verba, conjunto ou similares.

Identificação da decisão

Data da sessão
2012-01-18
Colegiado
Plenário
Relator
José Mucio Monteiro

Sumário oficial do TCU

RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO DE AUDITORIA. IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DA OBRA. DETERMINAÇÕES. ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO. PERSISTÊNCIA DE ITENS ISOLADOS QUE EXIGEM PROVIDÊNCIAS ADICIONAIS. NOVAS DETERMINAÇÕES.

Tese

O orçamento-base deve discriminar os serviços e apresentar composições que revelem seus custos unitários. Itens agregados sob rótulos como “verba”, “conjunto” ou similares prejudicam a transparência e a análise de preços.

Aplicação prática

Desdobre itens genéricos em insumos, coeficientes, unidades, produtividades e preços. A composição deve permitir conferir de onde vem o custo e comparar a proposta com referências de mercado.

Limites

O nível de detalhamento deve ser compatível com o objeto. A agregação só é aceitável quando não elimina informação necessária para medir, precificar e fiscalizar o serviço.

Dispositivos relacionados

  • Lei 8.666/1993, art. 7º, § 2º, II

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