Acórdão TCU 3576/2019 — serviço do edital omitido da planilha

Serviço já imposto pelo edital não se torna automaticamente serviço novo por ter sido omitido da planilha.

Identificação da decisão

Data da sessão
2019-05-07
Colegiado
Primeira Câmara
Relator
Benjamin Zymler

Sumário oficial do TCU

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO PG 236/2000. execução de diversas obras de infraestrutura urbana EM JOÃO PESSOA/PB, inclusive a construção do Viaduto Cristo Redentor (Viaduto do Ceasa), na BR230/PB. SUPERFATURAMENTO POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS. SUPERFATURAMENTO POR PREÇOS EXCESSIVOS. PAGAMENTO A MAIOR DE REAJUSTE CONTRATUAL. ADITAMENTO CONTRATUAL ILEGAL INCLUINDO SERVIÇOS CUJA RESPONSABILIDADE

Tese

É irregular incluir por alteração contratual serviço já previsto no edital como obrigação da contratada, mas omitido da planilha orçamentária. A alteração deve decorrer de fato superveniente e atender ao interesse público.

Aplicação prática

Antes de incluir serviço, confronte edital, projetos, especificações e planilha. Se a obrigação já integrava o escopo licitado, não a trate automaticamente como serviço novo remunerável.

Limites

A conclusão depende da configuração do escopo e da alocação contratual de responsabilidades. A simples ausência na planilha não resolve, isoladamente, toda controvérsia sobre remuneração.

Dispositivos relacionados

  • Lei 8.666/1993, art. 65 (regime histórico)

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