Sumário oficial do TCU
FISCOBRAS 2011. OBRAS DE EDIFICAÇÕES NA UFRJ. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA OBRA DO INSTITUTO DE MATEMÁTICA. ANÁLISE DAS RESPOSTAS A OITIVAS E DILIGÊNCIAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA CONFIGURAR DÉBITO. CIÊNCIA SOBRE AS FALHAS OBSERVADAS. INDICATIVOS DE PARALISAÇÃO DA OBRA. DETERMINAÇÃO.
Tese
Em empreitada por preço global, admite-se excepcionalmente termo aditivo quando erro da Administração produzir subestimativa ou superestimativa relevante dos quantitativos do orçamento-base, observados os critérios do Acórdão 1977/2013-Plenário.
Aplicação prática
Antes de propor o aditivo, demonstre a origem administrativa do erro, sua relevância material, o impacto no preço global e o atendimento aos critérios definidos para o tratamento de quantitativos.
Limites
A decisão não transforma toda divergência quantitativa em direito a aditivo. O caráter excepcional e a relevância do erro devem ser demonstrados no caso concreto.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993, art. 65 (regime histórico)