Sumário oficial do TCU
Prestação de contas. Exercício de 2008. Irregularidade na gestão da entidade. pagamento de material em quantidade superior àquela que constava do projeto executivo. Contas irregulares do Diretor-Geral. débito solidário com empresa contratada para prestar o serviço em tela. multa. contas de alguns responsáveis julgadas regulares com ressalva devido a apontamentos efetuados pelo controle interno. Regularidade plena das contas dos demais responsáveis. Determinações. Recursos de reconsideração. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
Tese
A empreitada por preço global deve ser adotada quando for possível definir previamente no projeto, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem executados, enquanto a empreitada por preço unitário deve ser preferida para objetos que, por sua natureza, não permitam a precisa indicação dos quantitativos orçamentários.
Aplicação prática
Verifique, antes de definir o regime de execução, se o projeto permite indicar previamente os quantitativos orçamentários com boa margem de precisão. Quando essa condição não estiver presente, avalie a adoção da empreitada por preço unitário e documente a justificativa técnica da escolha.
Limites
A orientação pressupõe acurácia adequada do projeto executivo e não estabelece que a empreitada por preço global seja aplicável a qualquer objeto. O acórdão também tratou, no caso concreto, de pagamento por serviços não executados e materiais não entregues, sem ampliar essa conclusão para situações distintas.