Sumário oficial do TCU
FISCOBRAS 2009. UNIFAL e UFV. AGLUTINAÇÃO, EM CONTRATO ÚNICO, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM O RESPECTIVO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, SEM OS ESTUDOS DE VIABILIDADE DO PARCELAMENTO DO OBJETO, CONFORME ART. 23, §1º, DA LEI 8.666/93. BDI ÚNICO INCIDENTE SOBRE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS. DILIGÊNCIA. OITIVA DA EMPRESA CONTRATADA. OBRA EM ESTÁGIO INICIAL. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO FUTURA DE EVENTUAIS SALDOS EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO. DETERMINAÇÕES. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES QUE IMPLIQUEM A SUSPENSÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS. COMUNICAÇÃO À CMO/CN E AOS DEMAIS INTERESSADOS.
Tese
Devem ser promovidos estudos técnicos demonstrando a viabilidade técnica e econômica de realizar licitação independente para a aquisição de equipamentos e materiais que correspondam a percentual expressivo da obra, com o objetivo de parcelar o objeto. Comprovada a inviabilidade do parcelamento, deve ser aplicado BDI reduzido ao fornecimento de materiais em relação ao percentual adotado para o empreendimento, sendo admissível a incidência de BDI sobre esse fornecimento.
Aplicação prática
Identifique na planilha orçamentária os materiais e equipamentos que representem percentual expressivo do valor da obra e documente a viabilidade técnica e econômica de sua contratação independente. Se o parcelamento for inviável, componha o fornecimento com BDI reduzido em relação ao aplicado aos serviços de engenharia e registre os custos adicionais que decorreriam de licitações distintas.
Limites
A tese não impõe o parcelamento quando os estudos demonstrarem sua inviabilidade. Também não autoriza eliminar integralmente o BDI incidente sobre o fornecimento de materiais, nem conclui, por si só, pela antieconomicidade da contratação. O acórdão não fixou percentual geral para o BDI reduzido.
Dispositivos relacionados
- Lei 8.666/1993, art. 23, § 1º