Acórdão TCU 1441/2015

Nas contratações de obras e serviços de engenharia, em especial nas empreitadas por preço global, devem ser exigidos das empresas interessadas demonst

Identificação da decisão

Data da sessão
2015-06-10
Colegiado
Plenário
Relator
Vital Do Rêgo

Sumário oficial do TCU

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FISCOBRAS 2011. OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO DE JANEIRO, DA PETROBRAS. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO OU REEXAME DA MATÉRIA PELA VIA DOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. SOLICITAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS DETERMINADAS PELO TCU. ACOLHIMENTO PARCIAL.

Tese

Nas contratações de obras e serviços de engenharia, em especial nas empreitadas por preço global, devem ser exigidos das empresas interessadas demonstrativos de formação de preços com informações detalhadas que permitam a perfeita e inequívoca caracterização dos valores propostos e a plena comparação desses valores com o dimensionamento estabelecido nas estimativas de custo do projeto-base. Os instrumentos convocatórios e contratos devem conter matriz de riscos capaz de definir a repartição objetiva de responsabilidades advindas de eventos supervenientes à contratação.

Aplicação prática

Exija, para as parcelas com projeto desenvolvido, a relação de serviços e insumos com preços, quantitativos e unidades de quantificação, acompanhada de memórias de cálculo e justificativas, além da composição e produtividade das equipes de trabalho, dos coeficientes de consumo dos insumos e dos contingenciamentos considerados. Para parcelas cujo risco de desenvolvimento do projeto esteja a cargo da contratada, padronize as informações mínimas e confira as premissas orçamentárias adotadas em cada etapa de execução.

Limites

A exigência de discriminação prevista para parcelas com projeto desenvolvido alcança os casos em que não haja liberdade para os particulares modificarem o projeto licitado. Para parcelas em que a contratada possa apresentar solução de engenharia própria, devem ser exigidas informações que permitam avaliar a exequibilidade, o alinhamento da oferta aos requisitos editalícios e a vantagem dos preços. No caso examinado, as determinações relativas à matriz de riscos e à definição das frações com liberdade metodológica ou tecnológica tiveram aplicação imediata, enquanto as demais determinações observaram os prazos e o limite de valor fixados para a Petrobras.