Sumário oficial do TCU
MONITORAMENTO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM PROCESSO DE REPRESENTAÇÃO, POR MEIO DO QUAL FOI EXPEDIDA DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO PROMOTOR DA LICITAÇÃO. REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO. ATENDIMENTO PARCIAL À DELIBERAÇÃO DO TCU. ADOÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. OITIVA. JUSTIFICATIVAS SUFICIENTES PARA ELIDIR PARTE DAS IRREGULARIDADES SUSCITADAS. PREJUÍZO MAIOR EM CASO DE ANULAÇÃO DO CERTAME. REVOGAÇÃO DA CAUTELAR ADOTADA. DETERMINAÇÃO AO ÓRGÃO QUE FORMULE EXIGÊNCIAS COM VISTAS À ACEITAÇÃO DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR NA ETAPA DE LANCES DO PREGÃO. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
Tese
O orçamento do certame deve ser elaborado em planilhas de quantitativos e preços unitários, discriminando os itens de serviço e quantificando e precificando os materiais e equipamentos que serão utilizados. A nova planilha detalhada apresentada pela licitante provisoriamente em primeiro lugar deve ser inserida nos autos do processo licitatório e utilizada como parâmetro para subsidiar futuros reajustes e/ou revisões de preço.
Aplicação prática
Estruture a planilha orçamentária por itens de serviço, informe os quantitativos e os preços unitários e destaque os materiais e equipamentos necessários à execução. Na fase de julgamento, exija da licitante provisoriamente em primeiro lugar a planilha detalhada, junte-a aos autos e consulte-a nos futuros reajustes e/ou revisões de preço.
Limites
A exigência de nova planilha foi dirigida à licitante provisoriamente em primeiro lugar no Pregão Eletrônico 34/2014 e aos onze itens de serviço do Grupo 01. O acórdão não decidiu que a planilha apresentada pela licitante substitui o orçamento estimado nem estabeleceu metodologia geral para a aceitação da proposta.
Dispositivos relacionados
- Decreto Federal 5.450/2005, art. 9º, § 2°
- IN SLTI/MP 2/2008, art. 15, inciso XII, alínea 'a'