Resposta direta
Não existe conversão por simples troca do percentual. Converta a unidade da mão de obra e use a tabela de encargos correspondente ao regime mensalista, preservando as premissas da composição.
Entenda
No regime horista, o custo e o coeficiente estão expressos por hora produtiva; no mensalista, a unidade é mês. A transformação deve considerar a jornada mensal adotada pela base e a forma como horas não trabalhadas e obrigações estão tratadas. Misturar coeficiente horista com percentual mensalista gera distorção, mesmo quando o salário de referência é o mesmo.
Exemplo
Se uma composição usa 1,16 h e a premissa é 220 h/mês, o coeficiente equivalente é 1,16 ÷ 220 = 0,00527 mês. Depois, aplica-se custo mensal e encargos compatíveis.
Atenção
As 220 horas são apenas exemplo. Use a jornada, a convenção coletiva, a data e a metodologia da base escolhida. Registre toda adaptação na memória de cálculo.
Como verificação final, confira a data-base, a localidade, o regime de trabalho e a versão da referência utilizada. Pequenas diferenças nesses parâmetros alteram os percentuais e podem comprometer a comparação entre planilhas que, à primeira vista, parecem equivalentes.