Situação
Na montagem do orçamento, aparecem duas versões de encargos: uma onerada e outra desonerada. A equipe precisa decidir qual referência representa melhor o custo da contratação.
Resposta
Compare os cenários com a legislação vigente na data-base e com premissas equivalentes. A alternativa adotada deve ser economicamente justificável para a Administração, sem presumir que toda empresa terá exatamente a mesma estrutura tributária.
Fundamento
A Lei 14.973/2024 estabeleceu transição para a contribuição substitutiva entre 2025 e 2027 e retorno ao regime integral em 2028 para as hipóteses alcançadas. Por isso, tabelas históricas não devem ser aplicadas sem conferir competência e enquadramento. O orçamento de referência deve buscar preço compatível com o mercado e registrar suas premissas.
Riscos
Selecionar simplesmente a menor planilha sem conferir se ela é juridicamente aplicável cria subpreço. Usar tabela desatualizada pode duplicar ou omitir contribuições. Como o regime está em transição, a verificação da competência é indispensável.
Procedimento recomendado
- Definir a data-base e o enquadramento legal do objeto.
- Montar cenários comparáveis, sem misturar percentuais de competências diferentes.
- Conferir encargos, CPRB e reflexos no BDI.
- Escolher e justificar a referência adotada.
- Prever no processo como mudanças legais posteriores serão tratadas, quando cabível.
O que verificar
- Qual regra tributária vigora na data-base do orçamento?
- A atividade e o tipo de obra estão abrangidos pelo regime aplicável?
- As duas planilhas usam os mesmos salários, produtividades, tributos e BDI?
- A transição prevista na Lei 14.973/2024 foi considerada?
- O edital explica a premissa do orçamento de referência?