Situação
A fiscalização pensa em deixar um percentual relevante do contrato para pagamento somente após a entrega final, como forma de garantir correções e documentação.
Resposta
Não crie retenção durante a execução se ela não foi prevista. O pagamento deve acompanhar o que foi medido e recebido; eventuais parcelas finais precisam corresponder a entregas objetivas definidas no edital e no contrato.
Fundamento
A Lei 14.133/2021 vincula pagamento à liquidação da despesa e disciplina o recebimento do objeto. Critérios de medição e pagamento devem ser previstos na contratação. Uma parcela final pode existir quando representa obrigações ainda pendentes; uma retenção genérica criada depois da licitação pode alterar as condições econômicas do contrato.
Riscos
Reter pagamento de serviço já aceito pode gerar encargos e desequilíbrio. Pagar tudo antes de testes e documentos também reduz a proteção da Administração. A solução está em planejar parcelas verificáveis, não em reservar um percentual arbitrário.
Procedimento recomendado
- Mapear as entregas finais: testes, as built, manuais, limpeza, treinamento e correções.
- Associar valores a essas entregas no orçamento e no cronograma.
- Definir recebimento provisório e definitivo com prazos razoáveis.
- Usar garantias e sanções previstas para tratar inadimplemento.
- Pagar o que estiver executado, medido e aceito conforme o contrato.
O que verificar
- O edital vinculou parcela final a serviços, testes ou documentos específicos?
- O percentual corresponde a objeto ainda não executado ou apenas a retenção genérica?
- Há garantia contratual que já cobre inadimplemento?
- Os critérios de recebimento estão claros?
- A retenção afetaria serviços já executados e aceitos?