Situação
Depois de um ano, a contratada pede reajuste. O contrato assinado, porém, não informa com clareza o índice nem a data-base aplicáveis.
Resposta
A omissão não deve ser resolvida escolhendo um índice por preferência pessoal. É necessário reconstruir o critério a partir do edital, do orçamento estimado, da proposta, da legislação e dos atos do processo, e então sanear formalmente o instrumento.
Fundamento
A Lei 14.133/2021 determina que o edital preveja índice de reajustamento, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e que o contrato contenha os critérios, a data-base e a periodicidade. A ausência dessas cláusulas é falha do instrumento; sua correção deve preservar a vinculação ao edital e o equilíbrio econômico-financeiro, com motivação técnica e jurídica.
Riscos
Negar automaticamente pode suprimir direito previsto em lei e na equação econômica. Escolher um índice conveniente depois da contratação pode alterar a competição. A decisão precisa mostrar por que o critério adotado já pertencia ao contexto original do contrato.
Procedimento recomendado
- Reunir edital, orçamento, proposta, contrato e regulamento aplicável.
- Identificar o marco e o índice que já decorrem desses documentos, sem criar vantagem nova.
- Produzir nota técnica com a cronologia e a metodologia.
- Submeter a questão à assessoria jurídica e à autoridade competente.
- Formalizar o saneamento e aplicar o critério de forma consistente.
O que verificar
- O edital ou seus anexos já definiram índice e data-base?
- Qual é a data formal do orçamento estimado e como ela foi registrada?
- O objeto possui índice específico ou setorial compatível?
- A proposta adotou premissa expressa sobre reajuste?
- Há regulamento do ente contratante?
- A correção pode ser formalizada sem alterar a equação original da disputa?