Situação
Na análise de uma proposta, a equipe percebe que uma empresa optante pelo Simples Nacional repetiu os percentuais tributários e os encargos do BDI de referência sem ajustá-los ao próprio regime.
Resposta
A proposta deve refletir as alíquotas e dispensas efetivamente aplicáveis à empresa. Antes de excluir, avalie se a inconsistência pode ser esclarecida ou corrigida por diligência sem aumentar o preço nem alterar a substância da proposta.
Fundamento
O Acórdão TCU 2622/2013 orienta que licitantes do Simples apresentem tributos compatíveis com as alíquotas devidas e excluam encargos dos quais estejam dispensados. O saneamento por diligência depende de ser possível corrigir a composição sem majorar a proposta nem permitir reformulação competitiva.
Riscos
Aceitar a cópia sem análise pode remunerar tributos ou encargos não devidos. Permitir aumento do preço ou reconstrução ampla da proposta após a disputa fere a isonomia. A diligência serve para esclarecer e sanear o que é objetivamente corrigível.
Procedimento recomendado
- Solicitar comprovação do regime e memória do BDI.
- Recalcular os percentuais compatíveis com a situação tributária informada.
- Verificar encargos sociais indevidamente incluídos.
- Registrar se a correção preserva o preço ofertado e a isonomia.
- Decidir a diligência ou a desclassificação com motivação específica.
O que verificar
- A empresa comprovou seu enquadramento tributário?
- Os percentuais de ISS, PIS e Cofins são compatíveis com o regime aplicável?
- A planilha inclui Sesi, Senai ou Sebrae apesar de eventual dispensa?
- A correção mantém o preço global ofertado?
- O edital exigiu composição detalhada do BDI e encargos?