Empresa do Simples copiou o BDI de referência

O BDI da Administração é referência; a proposta precisa refletir o regime tributário efetivamente aplicável ao licitante.

Situação

Na análise de uma proposta, a equipe percebe que uma empresa optante pelo Simples Nacional repetiu os percentuais tributários e os encargos do BDI de referência sem ajustá-los ao próprio regime.

Resposta

A proposta deve refletir as alíquotas e dispensas efetivamente aplicáveis à empresa. Antes de excluir, avalie se a inconsistência pode ser esclarecida ou corrigida por diligência sem aumentar o preço nem alterar a substância da proposta.

Fundamento

O Acórdão TCU 2622/2013 orienta que licitantes do Simples apresentem tributos compatíveis com as alíquotas devidas e excluam encargos dos quais estejam dispensados. O saneamento por diligência depende de ser possível corrigir a composição sem majorar a proposta nem permitir reformulação competitiva.

Riscos

Aceitar a cópia sem análise pode remunerar tributos ou encargos não devidos. Permitir aumento do preço ou reconstrução ampla da proposta após a disputa fere a isonomia. A diligência serve para esclarecer e sanear o que é objetivamente corrigível.

Procedimento recomendado

  1. Solicitar comprovação do regime e memória do BDI.
  2. Recalcular os percentuais compatíveis com a situação tributária informada.
  3. Verificar encargos sociais indevidamente incluídos.
  4. Registrar se a correção preserva o preço ofertado e a isonomia.
  5. Decidir a diligência ou a desclassificação com motivação específica.

O que verificar

  • A empresa comprovou seu enquadramento tributário?
  • Os percentuais de ISS, PIS e Cofins são compatíveis com o regime aplicável?
  • A planilha inclui Sesi, Senai ou Sebrae apesar de eventual dispensa?
  • A correção mantém o preço global ofertado?
  • O edital exigiu composição detalhada do BDI e encargos?

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