Situação
Ao orçar um serviço com material asfáltico, surge a dúvida se toda a mão de obra deve receber adicional de insalubridade apenas porque o insumo está presente na composição.
Resposta
Não conclua pelo nome do material. O adicional depende da atividade, do agente, da intensidade ou concentração, do tempo de exposição e das medidas de controle, conforme avaliação de segurança e saúde do trabalho.
Fundamento
O adicional de insalubridade é matéria trabalhista e ocupacional. Sua caracterização não decorre automaticamente da presença de um insumo na composição orçamentária; exige enquadramento normativo e avaliação das condições reais de trabalho. O orçamento deve refletir uma premissa técnica documentada, sem substituir o laudo competente.
Riscos
Incluir adicional para toda a equipe sem avaliação pode superestimar o preço. Omiti-lo quando a exposição está caracterizada pode gerar passivo e proposta inexequível. Este caso não substitui laudo de segurança e saúde do trabalho.
Procedimento recomendado
- Descrever o processo executivo e as funções envolvidas.
- Submeter a exposição à avaliação de profissional legalmente habilitado.
- Verificar a NR-15 e as medidas de proteção previstas.
- Aplicar o adicional somente às funções e períodos tecnicamente caracterizados.
- Guardar a premissa e prever revisão se o método executivo mudar.
O que verificar
- Qual trabalhador executa qual tarefa e por quanto tempo?
- Há contato, vapores, fumos ou outro agente previsto em norma?
- Existem medições ou avaliação qualitativa aplicável?
- Medidas de proteção eliminam ou neutralizam a exposição?
- Há laudo ocupacional compatível com o ambiente e o processo?
- O orçamento separa categorias efetivamente expostas?